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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1534, de 17 de outubro de 2005

Lei nº 1534/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 374.110,51 em favor do Departamento de Viação c Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no exercício financeiro de 2005, até o montante de R$ 374.110,51 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e dez reais e cinqüenta e um centavos), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, conforme disposto no anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no anexo I desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoOcrédito por excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Convênio n° 102/01/SUFRAMA, Convênio n° 103/01/SUFRAMA, Convênio n° 200/01/DNIT e Contrato de Repasse MPO/CAIXA n° 0047.912-75/97.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17de outubro de 2005, 117° da República.

%

IVO NARCISO C^SC

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

| LKtUIlU bUHLtMENTAFl ANEXO I EXCESSO |

1 NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

1920.267821249.2843 GERENCIAMENTO DAS

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO ESTADO 3390.3900 12 17.328,50

3390.9300 12 356.782,01

374.110,51

TOTAL 374.110,51

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