Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1534, de 17 de outubro de 2005
Lei nº 1534/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 374.110,51 em favor do Departamento de Viação c Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no exercício financeiro de 2005, até o montante de R$ 374.110,51 (trezentos e setenta e quatro mil, cento e dez reais e cinqüenta e um centavos), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, conforme disposto no anexo I desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17de outubro de 2005, 117° da República.
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IVO NARCISO C^SC
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
| LKtUIlU bUHLtMENTAFl ANEXO I EXCESSO |
1 NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
1920.267821249.2843 GERENCIAMENTO DAS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO ESTADO 3390.3900 12 17.328,50
3390.9300 12 356.782,01
374.110,51
TOTAL 374.110,51