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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1533, de 17 de outubro de 2005

Lei nº 1533/2005

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 176.087,87 em favor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes ede capital no exercício financeiro de 2005, até omontante de RS 176.087,87 (cento e Q setenta e seis mil, oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários àexecução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados nos Anexos IeII desta Lei enos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17de outubro de 2005. 117° da República.

IVO NARCISO Ç^#SOL

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

1 NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR 1 DESPESA T

SECRETARIA DE ESTADO DE

í FINANÇAS 1 1401.041221221.2645 AUTENTICIDADE DE PROCESSOS. 3390.3000 00 116.087,871 3390.3900 00 50.000,001

166.087,871 1401.041221221.2647 AUDITORIAS 1 E PARTICIPAÇÃO EM 1 GTS-COTEPE 3390.3300 00 10.000,001

TOTAL 176.087,87

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T |

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

1401.041221015.2420 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE.

4480.4200 16 176.087,87

TOTAL 176.087,87

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