Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1533, de 17 de outubro de 2005
Lei nº 1533/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 176.087,87 em favor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes ede capital no exercício financeiro de 2005, até omontante de RS 176.087,87 (cento e Q setenta e seis mil, oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17de outubro de 2005. 117° da República.
IVO NARCISO Ç^#SOL
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
1 NATUREZA F
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR 1 DESPESA T
SECRETARIA DE ESTADO DE
í FINANÇAS 1 1401.041221221.2645 AUTENTICIDADE DE PROCESSOS. 3390.3000 00 116.087,871 3390.3900 00 50.000,001
166.087,871 1401.041221221.2647 AUDITORIAS 1 E PARTICIPAÇÃO EM 1 GTS-COTEPE 3390.3300 00 10.000,001
TOTAL 176.087,87
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T |
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
1401.041221015.2420 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE.
4480.4200 16 176.087,87
TOTAL 176.087,87