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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1531, de 17 de outubro de 2005

Lei nº 1531/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de RS 124.000,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no exerecício financeiro de 2005, até o montante de RS 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, conforme disposto no anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados nos anexos Ie II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17de outubro de 2005, 117o da República.

IVO NARCISO

Govern GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO 1 ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM

1921.041251231.1219 CONS..REF.E AMPLIAÇÃO DE

PRÉDIOS DO IPEM. 4490.6100 40 55.000,00 1921.041221015.2693 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390.3300 40 16.000,00

3390.3700 40 3.000,00

19.000,00 1921.041251231.2839 FISCALIZAÇÃO EM METROLOGIA E INSPEÇÃO EM VEÍCULOS CARGAS PERIGOSAS 3390.1400 40 50.000,00

TOTAL 124.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

1 1 NATUREZA F

CÓDIGO ; ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

IINSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - |IPEM

1921.041221015.26931 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390.3000 40 16.000,00

3390.3900 40 68.000,00 4490.5200 40 40.000,00

124.000,00 TOTAL 124.000,00

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