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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1525, de 13 de setembro de 2005

Lei nº 1525/2005

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Centro Educacional de No va Brasilândia D'Oeste - CNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Centro Educacional de Nova Brasilândia D'Oeste - CNEB, com sede no município de Nova Brasilândia D Oeste.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2005, 117o da República.

IVO NARCISO

Govern

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