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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1522, de 31 de agosto de 2005

Lei nº 1522/2005

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Acresce dispositivos à Lei n° 1375. de 17 de acosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta dispositivos a Lei n° 1375. de 17 de agosto de 2004, que "Autoriza o Poder IzmZ* da BR-,64 -7C£,7Cr

Km 17 -aT T^on°,£

matricula ^^de dCpropriedade

tf 016521, teiTaS d° do

DÍStnt° Industrial Estado", de Porto Velh0'

com aseguinte redação:^ margens "Art. Io

Parágrafo únicoAregularização fundiária de que trata ocaput deste artigo será feita à título de doação, devendo, a pessoa jurídica considerada ocupante de boa fé, atender os mesmos requisitos contidos nesta lei, exigiveis para obtenção do benefício da doação.
Art. 8.
Fica revogado o artigo 2° da Lei n° 934, de 29 de novembro de 2000."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005. 117o da Repúbli íca.

IVO NARCISO^

Governaíh Publicado nò 'Diário Oficial

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