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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1521, de 31 de agosto de 2005

Lei nº 1521/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre autorização ao Poder Judiciário para alienação de bens.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Judiciário autorizado aalienar, no exercício de 2005, através de doação em favor de entidades culturais, órgãos de interesse público e associações filantrópicas dos municípios do Estado de Rondônia, os bens móveis qualificados como:

1- inservíveis por imprestabilidade;

IIinservíveis por falta de utilização, porém em estado de aproveitamento.
Parágrafo únicoAdoação será efetuada no interesse da Administração, com base no disposto no

artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2005, 117o da República.

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Governador

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