Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 151, de 6 de abril de 1987
Lei nº 151/1987
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N^ 151 DE 06 DE ABRIL DE 1987
Reajusta os valores de vencimen tos, salários, soldes e proven tos dos servidores civis e mi li tares do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a ASSEMBLÉIA. LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Art. I2 - Os atuais valores de vencimen
tos, salários, soldes, proventos, bem como as pensões dos servi dores civis e militares do Estado de Rondônia, Administração DjL reta e Indireta, ficam reajustados na seguinte forma:
I
II
1
2
tes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1- de janeiro de 1987.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador