Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1506, de 15 de julho de 2005
Lei nº 1506/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADOR1A
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io. Ficam reajustados em 10% (dez por cento) as remunerações dos Servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2005, 117° daRepública.
IVO NARCISO Ç^SSOL
Governador