Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1505, de 6 de julho de 2005
Lei nº 1505/2005
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T" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 2.100.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral c Administração - SEPLAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes ede capital, no presente exercício, até omontante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO C
Governador
'.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZ F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO A N VALOR DA T DESPESA Recursos sob a Supervisão da SEPLAD
1302.041211054.1056 Programa de ações de
desenvolvimento regional 9999.9999 00 2.100.000,00
TOTAL 2.100.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I ACRESCENTA
NATUREZA F
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR
DESPESA T
Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração.
1301.041281228.1209 Processo seletivo para
provimento de cargos efetivos 3390.3900 00 200.000,00
1301.041261229.1357 Implantação da rede lógica 4490.5200 00 150.000,00
1301.041261229.1358
Modernização dos órgãos vinculados à SEPLAD 4490.5200 00 150.000,00
1301.011221015.2244
Administração da unidade 3390.1400 00 100.000,00
3390.3000 00 50.000,00 3390.3900 00 918.000,00 4490.5200 00 300.000,00
1.368.000,00
L Capacitação de servidor
1301.041281228.2685
público estadual 3390.3900 00 82.000,00
1301.045711214.2851
Implementação da FAPERO 3390.1400 00 100.000,00
3390.3000 00 50.000,00
150.000,00
TOTAL 2.100.000,00