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Lei Estadual de Rondônia nº 1505, de 6 de julho de 2005

Lei nº 1505/2005

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Art. 2. Art. 3.
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1

T" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 2.100.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral c Administração - SEPLAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes ede capital, no presente exercício, até omontante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO C

Governador

'.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZ F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO A N VALOR DA T DESPESA Recursos sob a Supervisão da SEPLAD

1302.041211054.1056 Programa de ações de

desenvolvimento regional 9999.9999 00 2.100.000,00

TOTAL 2.100.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I ACRESCENTA

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração.

1301.041281228.1209 Processo seletivo para

provimento de cargos efetivos 3390.3900 00 200.000,00

1301.041261229.1357 Implantação da rede lógica 4490.5200 00 150.000,00

1301.041261229.1358

Modernização dos órgãos vinculados à SEPLAD 4490.5200 00 150.000,00

1301.011221015.2244

Administração da unidade 3390.1400 00 100.000,00

3390.3000 00 50.000,00 3390.3900 00 918.000,00 4490.5200 00 300.000,00

1.368.000,00

L Capacitação de servidor

1301.041281228.2685

público estadual 3390.3900 00 82.000,00

1301.045711214.2851

Implementação da FAPERO 3390.1400 00 100.000,00

3390.3000 00 50.000,00

150.000,00

TOTAL 2.100.000,00

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