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Lei Estadual de Rondônia nº 1504, de 6 de julho de 2005

Lei nº 1504/2005

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 1.877.700,00 em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM e da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.877.700,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e setecentos reais) em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM e da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, conforme disposto no anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e do excesso de arrecadação, indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoOsuperávit financeiro é referente ao apurado no balanço patrimonial da JUCER do exercício de 2004 e o excesso de arrecadação decorre da diferença entre receita realizada e a prevista para o FUNESBOM, no corrente exercício.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social, para o atendimento da despesa abaixo discriminada:

R$ 1,00 ELEMENTO VALOR A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A DE DESPESA FT SUPLEMENTAR

Secretaria de Estado da Agricultura,

50.000,00 Produção e Desenvolvimento Econômico 2871 44.40.42.00 00

e Social.

50.000,00 TOTAL

§ Io. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a processar a anulação parcial de dotação orçamentária da seguinte emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado do corrente exercício:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

R$1,00

N°DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P/A ELEMENTO FT VALOR A

DEDUZIR EMENDA DESPESA

202 Secretaria de Estado da

Agricultura, Produção e 2871 44.50.42.00 00 50.000,00 Desenvolvimento Econômico e Social

§ 2ºOcrédito autorizado neste artigo será utilizado na realização de convênio com omunicípio de Nova Brasilândia D'Oeste, para a pavimentação do espaço da feira do produtor rural do Município.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO

Governador T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ |

|NATUREZA | F | 1 CÓDIGO 1 ESPECIFICAÇÃO 1 DA | N | VALOR 1

1

| DESPESA | T |

1 1 1 |FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE 1 1 |BOMBEIROS MILITAR 1 1 1 1 1 1514.061821243.2600(MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO 1 i

13390.36001 261 15.000,00) |CBMRO

TOTAL 15.000,00

SUPLEMENTA 1 | CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I

|NATUREZA | F | I 1 | CÓDIGO 1 ESPECIFICAÇÃO 1 DA | N 1 VALOR 1 1 DESPESA | T 1

| 1 1 1 1 | |FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE I 1 1 | 1BOMBEIROS MILITAR 1 1 1

| 1 I 1 1 11514.061821243.26001 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO I 1 1

13390.39001 261 15.000,00 1 |CBMRO

TOTAL 15.000,00

SUPERÁVIT | | CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I

|NATUREZA | F 1 | CÓDIGO 1 ESPECIFICAÇÃO | DA 1 N 1 VALOR 1 | DESPESA 1 T |

1 1 1 | 1 |JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE 1 1 1 | 1RONDÔNIA 1 1 1 1 | | | 1 10.000,001 11922.041221015.2254|ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 13390.30001 401 13390.39001 40| 18.000,001 | 1 36.000,001 1 1 1 | 1 | 1 1 1 11922.231261214.2852IMODERNIZAÇÂO DOS SERVIÇOS DA 1 1 1 14490.52001 401 159.700,001 |JUCER

TOTAL 195.700,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA I N VALOR DESPESA | T

|FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE |BOMBEIROS MILITAR I 1514.061821243.1277IREAPARELHAR O CORPO DE |BOMBEIRO 4490.52001 26 840.000,00 I 1514.061821243.2600|MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO 1CBMRO 13390.14001 26 10.000,001

13390.15001 26 30.000,001 13390.30001 26 50.000,00 13390.33001 26 20.000,00 13390.39001 26 227.000,00

337.000,00

|JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE |RONDÔNIA I 1922.043311015.2455I AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE

3390.49001 40 35.000,00

I 3390.46001 40 123.000,00 1922.041221015.2576|AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO I 1922.041221015.2628IREM.DE PESSOAL ATIVO E |ENCARGOS SOCIAIS 3190.09001 40 700,00 3190.1100 1 40 258.300,00 I 3190.13001 40 73.000,00 I

332.000,00

TOTAL 1.667.000,00

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