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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1502, de 6 de julho de 2005

Lei nº 1502/2005

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4 artigos

T

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 24.188.055,57, e criar elemento de despesa, em favor da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES e do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementaipara o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício, até omontante de R$ 24.188.055,57 (vinte equatro milhões, cento e oitenta e oito mil, cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), e criar elemento de despesa, em favor da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES e do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação, indicados nos anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.

§ Io. O excesso de arrecadação indicado no cciput deste artigo é proveniente de convênio n° 010/2002/MJ/SEDH/CONANDA, conforme demonstrativo de saldo bancário e extrato de conta corrente, o superávit financeiro é proveniente do saldo financeiro de exercício anterior, conforme balanço patrimonial.

§ 2ºParte das dotações aprovadas para o DEVOP nesta Lei será destinada na execução de projetos de asfaltamento:
Ide 20 km da rodovia P-50 até Marcão, cm Alta Floresta D'Oeste;
IIde 20 km da rodovia que liga Marcão a Alto Alegre;
IIIda Linha 160,que liga Alta Floresta a Novo Horizonte; e
IVda estradaque ligaNovo Horizonte a BR-364.
Art. 3.
Os recursos a serem aplicados no asfaltamento de rodovias serão utilizados prioritariamente:
Ina execução do projeto final de engenharia das rodovias que ligam Urupá a Alvorada D'Oeste, Vale do Anari ao 5o BEC e do 5o BEC a Machadinho D'Oeste; e

2

GOVERNADORIA

IIem obras de asfaltamento da rodovia que liga Theobroma a Vale do Anari.
Art. 4.
Parte do crédito suplementar autorizado para conservação e recuperação de rodovias será aplicado na recuperação asfáltica das seguintes rodovias:
ILinha 31, da BR-364 até Teixeirópolis;
IIde Teixeirópolis a Urupá;
IIILinha 200, RO-470, da BR-364 a Vale do Paraíso;
IVLinha 81, RO-470, da BR-364 a Nova União; e

V _ RO-470, de Nova União a Mirante da Serra.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2005, 117° da República.

IVO NARCISOXASSOL

Goverráíuor GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II REDUZ | CRÉDITO SUPLEMENTAR

|NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA ( N| VALOR I DESPESA T |

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAD

1302.041211054.1056 PROGRAMA DE AÇÕES DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL 9999.9999 00 24.000.000,00

TOTAL 24.000.000,00

ANEXO I SUPLEMENTA CRÉDITO SUPLEMENTAR

NATUREZA | F ESPECIFICAÇÃO DA 1 N VALOR I CÓDIGO DESPESA T

ÍSEC. DE EST. DA AGRICULTURA, |PRODUÇÃO E DO DESENVOLV. ECON |E SOCIAL

1901.207521237.2225 ELETRIFICAÇÃO RURAL 4420.42001 00| 5.000.000,00

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

1920.041221254.1350 CONST.AMPLIAÇÃO E REFORMA DE

PRÉDIOS PÚBLICOS 4490.51001 00| 1.907.000,00

1920.267821249.1351 INFRA-ESTRUTURA DA MALHA

VIÁRIA 4490.51001 001 2.000.000,001

4490.52001 00 2.500.000,00

4.500.000,00

1920.267821249.1353 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E

CONST.DE ABRIGOS |4490.5100| 00| 8.493.000,00

1920.261221015.2337 MAN.DE SERVIÇOS ADM.GERAIS DO I I

4490.52001 00| 500.000,00 DEVOP

1920.261221015.2804|MAN.DOS SERVIÇOS DAS

|RESIDÊNCIAS REGIONAIS 3390.14001 00| 500.000,00

3390.30001 00 2.900.000,00 3390.39001 00 200.000,00

3.600.000,00

TOTAL 24.000.000,00 T GOVERNADORIA

ANEXO I EXCESSO CRÉDITO SUPLEMENTAR

| |NATUREZA | F CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO j DA jNj VALOR

DESPESA T

|FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA |SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1130.082431223.25681 APOIO AOS DIR.DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE 4490.5100 12 8.991,50

TOTAL 8.991,50

ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO | CRÉDITO SUPLEMENTAR

NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA ! N VALOR DESPESA T

|FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA |SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1130.082431223.25681 APOIO AOS DIR.DA CRIANÇA E

IADOLESCENTE 4490.5100 12 179.064,07

TOTAL 179.064,07

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