Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1502, de 6 de julho de 2005
Lei nº 1502/2005
T
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 24.188.055,57, e criar elemento de despesa, em favor da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES e do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementaipara o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício, até omontante de R$ 24.188.055,57 (vinte equatro milhões, cento e oitenta e oito mil, cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), e criar elemento de despesa, em favor da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES e do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
§ Io. O excesso de arrecadação indicado no cciput deste artigo é proveniente de convênio n° 010/2002/MJ/SEDH/CONANDA, conforme demonstrativo de saldo bancário e extrato de conta corrente, o superávit financeiro é proveniente do saldo financeiro de exercício anterior, conforme balanço patrimonial.
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GOVERNADORIA
V _ RO-470, de Nova União a Mirante da Serra.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 dejulho de 2005, 117° da República.
IVO NARCISOXASSOL
Goverráíuor GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II REDUZ | CRÉDITO SUPLEMENTAR
|NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA ( N| VALOR I DESPESA T |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAD
1302.041211054.1056 PROGRAMA DE AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL 9999.9999 00 24.000.000,00
TOTAL 24.000.000,00
ANEXO I SUPLEMENTA CRÉDITO SUPLEMENTAR
NATUREZA | F ESPECIFICAÇÃO DA 1 N VALOR I CÓDIGO DESPESA T
ÍSEC. DE EST. DA AGRICULTURA, |PRODUÇÃO E DO DESENVOLV. ECON |E SOCIAL
1901.207521237.2225 ELETRIFICAÇÃO RURAL 4420.42001 00| 5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
1920.041221254.1350 CONST.AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
PRÉDIOS PÚBLICOS 4490.51001 00| 1.907.000,00
1920.267821249.1351 INFRA-ESTRUTURA DA MALHA
VIÁRIA 4490.51001 001 2.000.000,001
4490.52001 00 2.500.000,00
4.500.000,00
1920.267821249.1353 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E
CONST.DE ABRIGOS |4490.5100| 00| 8.493.000,00
1920.261221015.2337 MAN.DE SERVIÇOS ADM.GERAIS DO I I
4490.52001 00| 500.000,00 DEVOP
1920.261221015.2804|MAN.DOS SERVIÇOS DAS
|RESIDÊNCIAS REGIONAIS 3390.14001 00| 500.000,00
3390.30001 00 2.900.000,00 3390.39001 00 200.000,00
3.600.000,00
TOTAL 24.000.000,00 T GOVERNADORIA
ANEXO I EXCESSO CRÉDITO SUPLEMENTAR
| |NATUREZA | F CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO j DA jNj VALOR
DESPESA T
|FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA |SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
1130.082431223.25681 APOIO AOS DIR.DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE 4490.5100 12 8.991,50
TOTAL 8.991,50
ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO | CRÉDITO SUPLEMENTAR
NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA ! N VALOR DESPESA T
|FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA |SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
1130.082431223.25681 APOIO AOS DIR.DA CRIANÇA E
IADOLESCENTE 4490.5100 12 179.064,07
TOTAL 179.064,07