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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1501, de 6 de julho de 2005

Lei nº 1501/2005

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 17.656.433,00, em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas'de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 17.656.433,00, (dezessete milhões, seiscentos ecinqüenta eseis mil, quatrocentos etrinta etrês reais), em favor do Departamento de Viaçao e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias eexcesso de arrecadação, indicadas nos Anexos IeII desta Lei enos montantes especificados.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do convênio PROFAA-01-RO/01 - Implantação do aeroporto de Caçoai, convênio n° 135/SUFRAMA/01 - Conservação e restauração em pavimentação asfáltica da RO-317, convênio n° 995/FNS/04 - Execução de sistema de abastecimento de água no município de Porto Velho/RO, convênio TT-0201/DNIT/03 - Execução de obras de conservação na rodovia BR-429 econvênio n° 081/FNS/01 - Execução de ações de saneamento básico nos municípios de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de2005, 117° da República.

IVO NARCISOjGASSOL

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II REDUZ CRÉDITO SUPLEMENTAR

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Recursos sob a Supervisão da SEPLAD

1302.041211054.1056 Programa de ações de

desenvolvimento regional 9999.9999 00 2.568.000,00

TOTAL 2.568.000,00

ANEXO I ACRESCENTA CRÉDITO SUPLEMENTAR

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.

920.267821249.2843 Gerenciamento das transferências

de recursos ao Estado 4490.5100 16 2.568.000,00

TOTAL 2.568.000,00

4

ANEXO I EXCESSO CRÉDITO SUPLEMENTAR

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.

1920.267821249.2843 Gerenciamento das transferências

4490.5100 12 15.088.433,00 de recursos ao Estado

TOTAL 15.088.433,00

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