Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1501, de 6 de julho de 2005
Lei nº 1501/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 17.656.433,00, em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas'de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 17.656.433,00, (dezessete milhões, seiscentos ecinqüenta eseis mil, quatrocentos etrinta etrês reais), em favor do Departamento de Viaçao e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de2005, 117° da República.
IVO NARCISOjGASSOL
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II REDUZ CRÉDITO SUPLEMENTAR
NATUREZA F
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR
DESPESA T
Recursos sob a Supervisão da SEPLAD
1302.041211054.1056 Programa de ações de
desenvolvimento regional 9999.9999 00 2.568.000,00
TOTAL 2.568.000,00
ANEXO I ACRESCENTA CRÉDITO SUPLEMENTAR
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
920.267821249.2843 Gerenciamento das transferências
de recursos ao Estado 4490.5100 16 2.568.000,00
TOTAL 2.568.000,00
4
ANEXO I EXCESSO CRÉDITO SUPLEMENTAR
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
1920.267821249.2843 Gerenciamento das transferências
4490.5100 12 15.088.433,00 de recursos ao Estado
TOTAL 15.088.433,00