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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1499, de 5 de julho de 2005

Lei nº 1499/2005

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de R$ 200.000,00 e criar Projeto/Atividade em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e criar Projeto/atividade para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2005, 117° da República.

IVO NARCISífCASSOL

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

|INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS

IIPEM

1921.041251231.12191 CONSERVAÇÃO, REFORMA E

|AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS DO IPEM 4490.5100 40 150.000,00

4490.5200 40 50.000,00

200.000,00

TOTAL 200.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

1 NATUREZA F CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR i DESPESA T

1 |INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS IPEM

1921.041251231.28391 FISCALIZAÇÃO EM METROLOGIA E

|INSPEÇÃO EM VEÍCULOS CARGAS |PERIGOSAS 3390.1400 40 150.000,00 1 3390.3000 40 50.000,00 1 200.000,00

TOTAL 200.000,00

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