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Lei Estadual de Rondônia nº 1497, de 5 de julho de 2005

Lei nº 1497/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 1.700.000,00 em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia -FUNDIMPER.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, indicados nos Anexos I desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoO crédito por superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo financeiro de exercício anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2005, 117° da República.

NARCISO G^SSOL Governador T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO

NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA 1 N

N VALOR DESPESA T

FUNDO DE DESENV.INSTIT.DO M.P. DE RONDÔNIA

2912.020621259.1347 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES

DO MPE/RO 4490.5200 27 1.700.000,00

TOTAL 1.700.000,00

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