Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1497, de 5 de julho de 2005
Lei nº 1497/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 1.700.000,00 em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia -FUNDIMPER.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2005, 117° da República.
NARCISO G^SSOL Governador T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT FINANCEIRO
NATUREZA | F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA 1 N
N VALOR DESPESA T
FUNDO DE DESENV.INSTIT.DO M.P. DE RONDÔNIA
2912.020621259.1347 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES
DO MPE/RO 4490.5200 27 1.700.000,00
TOTAL 1.700.000,00