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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1496, de 5 de julho de 2005

Lei nº 1496/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 17.240.000,00 e criar projeto/atividade e elemento de despesa em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 17.240.000,00 (dezessete milhões e duzentos e quarenta mil reais), e criar projeto/atividade e elemento de despesa em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, conforme disposto no anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias e superávit financeiro, indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo financeiro de exercício anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2005, 117° da República.

NARCISO CASSOL Governador «^ss1 --

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

DE RONDÔNIA

1320.092721019.2849 PAGAMENTO DE SEGUROS 3390.0500 40 1.240.000,00

TOTAL 1.240.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

+ +

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

DE RONDÔNIA

1320.091221015.2812 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390.3000 40 100.000,00

3390.3500 40 200.000,00 3390.3900 40 400.000,00 3390.4900 40 95.000,00 4490.5200 40 445.000,00

1.240.000,00 +

TOTAL 1.240.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

+ +

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

DE RONDÔNIA

1320.092720000.0190 SENTENÇA JUDICIAL -

PREVIDÊNCIA 3390.9100 40 16.000.000,00

TOTAL 16.000.000,00

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