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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1495, de 5 de julho de 2005

Lei nº 1495/2005

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 108.557,00 e criar elemento de despesa em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social --SEAPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes, criar elemento de despesa no presente exercício até o montante de R$ 108.557,00 (cento e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO

Governado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA CÓDIGO ESPECI FICAÇÃO DA VALOR DESPESA

ISEC. DE EST. DA AGRICULTURA, |PRODUÇÃO E DO DESENVOLV. ECON |E SOCIAL I 1901.041220000.0172|DESPESAS DE EXERCÍCIOS |ANTERIORES 3390.9300 00 10.000,00 w I 1901.206011237.1237ITECNIFICAÇAO E DESENV.DA ICULTURA DO CAFÉ 3390.3900 00 9.836,00 I 1901.203341101.2217|INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 3390.3000 12 10.000,00

3390.3300 12 2.000,00 3390.3900 12 20.000,00

32.000,00

1901.203341101.2218IQUALIF.E REQUALIFICAÇAO

IPROFISSIONAL 3390.3900 00 21.000,00 I 1901.203341101.2220|SEGURO DESEMPREGO 3390.3300 12 1.000,00 I 3390.3900 12 2.121,00 I 3.121,00 I 1901.236951263.2840IGESTÃO DO TURISMO 3390.3900 00 22.600,00 I 1901.206011237.28711 APOIO TECNOLÓGICO NAS |INICIATIVAS COMUNITÁRIAS 3320.4100 00 10.000,00 +·

TOTAL 108.557,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

ISEC. DE EST. DA AGRICULTURA, |PRODUÇÃO E DO DESENVOLV. ECON |E SOCIAL I 1901.203341101.2217|INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 3390.1400 12 190,00 I 1901.203341101.2220|SEGURO DESEMPREGO 3390.1400 12 7.501,00 I 3390.3000 12 27.430,00 I 34.931,00 I 1901.205731015.22231 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3320.9300 00 73.436,00

TOTAL 108.557,00

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