Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1493, de 5 de julho de 2005
Lei nº 1493/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 764.000,00 e criar elemento de despesa em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital, criar elemento de despesa no presente exercício até o montante de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
/ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F 1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T 1
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
1712.101291093.2877 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES
CONVENIADAS. 4490.5200 12 625.000 00
1712.103021095.2879 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
SAÚDE. 3390.3900 09 139.000 00
TOTAL 764.000,00
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
1712.101291093.2877 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES
CONVENIADAS. 3390.1400 12 25.000,00
3390.3300 12 20.000,00 3390.3900 12 580.000,00
625.000,00
1712.103011246.2882 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO
PROGRAMA DO GASS. 3390.3000 09 89.000,00
3390.3600 09 10.000,00 3390.3900 09 10.000,00 4490.5200 09 30.000,00
139.000,00
TOTAL 764.000,00