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Lei Estadual de Rondônia nº 1493, de 5 de julho de 2005

Lei nº 1493/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 764.000,00 e criar elemento de despesa em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital, criar elemento de despesa no presente exercício até o montante de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de julho de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

/ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F 1 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T 1

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

1712.101291093.2877 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES

CONVENIADAS. 4490.5200 12 625.000 00

1712.103021095.2879 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE

SAÚDE. 3390.3900 09 139.000 00

TOTAL 764.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

1712.101291093.2877 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES

CONVENIADAS. 3390.1400 12 25.000,00

3390.3300 12 20.000,00 3390.3900 12 580.000,00

625.000,00

1712.103011246.2882 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO

PROGRAMA DO GASS. 3390.3000 09 89.000,00

3390.3600 09 10.000,00 3390.3900 09 10.000,00 4490.5200 09 30.000,00

139.000,00

TOTAL 764.000,00

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