Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 149, de 6 de março de 1987
Lei nº 149/1987
HIERARQUIZAÇÃO POSTOS E GRADUAÇÕES
CIRCULO DE OFICIAIS POSTOS
Circulo de Oficiais Superiores Coronel PM
Tensnte-Coronel PM
Major PM
Circulo de Oficiais Intermediários Capitão PM
Circulo de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente PM
Segundo-Tenente PM GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
PRAÇAS ESPECIAIS
Freqüentam o Círculo de Oficiais Subalterna Aspirantes-a-Oficial PM
Excecpcionalmente ou em reuniões sociais, tem acesso ao Circulo de Oficiais Aluno a Oficial PM
Circulo de Subtenentes e Sargentos Subtenentes PM
Primeiro-Sargento PM Segundo -Sargento PM Terceiro-Sargento PM
Excepcionalmente, ou em reuniões sociais, tem acessa ao Circulo de Subtenentes e Sargentos Aluno do Curso de Formação de
Sargentos PM
Circulo de Cabos s Saldados Cabo PM
Soldada PM
Soldado PM 2a Classe (aluno do
CFSd PM)
GOVERNADORIA
LEI Na 149 DE 06 DE MARÇD DE 19B7
Altera e da nova redação a dis_ positivos do Decreto-Lei nQ 09-A, de 09 de março de 19B2.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber qus ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ls - Os dispositivos do Decreto-Lei ns 09-A, de 09 de março de I9B2 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do E_s_ tado de Rondônia), abaixo enumeradas, passam a vigorar com as seguintes a_l teracoes:
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de Saúde;
Parágrafo única - É vedada ao policial militar acumular funções, exceto se na mesma Organização Policial Militar nao houver outros qualificados para exerce-las.
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§ is -
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sempre que ocorrerem modificações nos vencimentos dos policiais militares em serviço ativo.
§ lg - Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independentemente de vaga.
§ Io- -
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GOVERNADORIA
Art. B2
Paragrada única - Em qualquer tempo poderá ser deter minada a reversão do policial-militar agregado, exceto nos casos previstos nas alíneas _a, _p_, _c, f_, _g_, _h_, _j_, _n e o do inciso IV, do § Ia, do
cont.. I * * *
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GOVERNADORIA
Porto Velho-RO, de 06 março de 19B7
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ÂNGELO ANGELIN Governador