Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1489, de 29 de junho de 2005
Lei nº 1489/2005
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO REGIME JURÍDICO, JORNADA DE TRABALHO, DEVERES E IMPEDIMENTOS TÍTULO IV – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E/OU TÍTULO V – DO QUADRO GERAL DE RECURSOS HUMANOS TÍTULO VI – 75 e Gerent 10 Diretor da Escola do Legislativo Sub-Secretário Administrativo TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO TÍTULO DE – Especialista 0,30% 17,79 TÍTULO VNI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISGOVERNADORIA
Reestrutura o Plano de Carreiras, Cargos e Remune ração da Assembléia Legislativa do Estado de Ron dônia e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- preparo profissional e empenho de seus servidores para alcançar seus objetivos;
W III - orientar as ações com vista à qualificação, movimentação do pessoal e realização de Concursos
Públicos;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
TÍTULO II
DO REGIME JURÍDICO, JORNADA DE TRABALHO, DEVERES E IMPEDIMENTOS
ítee»'
go ou função:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
^ TÍTULO m
DAS CARREIRAS DE OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DAS ATIVIDADES, POR CARREIRA DE OCUPAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
NÍVEL DE CARREIRA NATUREZA DAS ATIVIDADES ESCOLARIDADE
A Conhecimentos gerais básicos, leitura corrente, inter
pretação e execução de instruções verbais, simples e Ensino Ocupações de detalhadas; Fundamental Serviço e Apoio atividades rotineiras e padronizadas, com recebimento Administrativo de supervisão em todas as fases do trabalho, com exi gência de esforço físico; (S. A. A.) preparação e preservação de comunicação escrita sim ples e rotineira.
B Preparação, sistematização e preservação de comuni
cação escrita, exigindo esforço mental contínuo; Ocupações de atividades variadas e complexas, com instruções ge Ensino Assistência Técneralizadas durante as diversas fases do trabalho; Médio nico-Legislativa Exige constante atualização dos conhecimentos técni(A.T.L.) co-administrativos.
C Estudos intensos e profundos, constante atualização
dos conhecimentos profissionais; Ocupações Técn Ensino planejamento e execução de atividades complexas, coLegislativas Superior recebendo instruções básicas sobre os objetivos, estra tégias de ação, etc; (T.L.) pensamento lógico, criatividade na aplicação dos co nhecimentos; iniciativa na realização dos trabalhos e opção da me todologia. D Nível de Estudos especializados, conhecimentos pro fundos e reconhecida experiência específica na área; Ensino Ocupações Técplanejamento e execução de atividades complexas, de Superior com acordo com as políticas e diretrizes pré-estabelecidas; nicoRegistro participação na determinação dos objetivos institu Legislativas Es Profissional peciais cionais; emissão de pareceres técnicos sobre matérias especí (T.L.E.) ficas. Cont.
Ocupações TécRepresentação Judicial e consultoria jurídica do Po
Ensino nico-Atividades der Legislativo, como supervisão geral do serviço de Superior com assessoramento jurídico. Jurídicas Registro Profissional (T.A.J.)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DO ELENCO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS CARREIRAS N° ORDEM NOMENCLATURA
A 01 Agente de Segurança (em extinção) Ocupações de Serviço e
02 Agente de Serviços 03 Auxiliar Administrativo Apoio Administrativo 04 Motorista (S. A. A.) 05 Oficial Legislativo (em extinção) B Ocupações de Assistência 06 Agente de Proteção e Segurança Técnico-Legislativa 07 Assistente Técnico Legislativo (A.T.L.) C 08 Jornalista (em extinção) Ocupações Técnico- 09 Repórter (em extinção) Legislativas 10 Técnico Legislativo (T.L.) 11 Taquígrafo I D 12 Controlador Interno Ocupações Técnico- 13 Consultor Técnico Legislativo Legislativas Especiais 14 Médico (T.L.E.) 15 Odontólogo
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
E Ocupação Técnico -Atividades 16 Procurador Jurídicas (T.A.J)
CAPÍTULO III
DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
ESPECIAFICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES NOMENCLATURA EXIGÊNCIA ESCOLARIDADE GERAIS LEGAL
Cont.
adde O teivsiedmadpesnho
fde iscaasliezgaunrdaonça, AdminstraivoApioeServiçodeOcupações-A
entsaída de peseradasoas
matinspas
eeciroinainsd,o
eiqnusietpalmaeçnõtoes,
de Agente
DeaEnsicomos
putanahdaonosdo
01 Segurança
gprFuaraneodtaitnmedoçãon-tlahes
ext(em inção) (S.A.A.) dOAB cu-sepa-çõ Téc.iLsegtlav GOVERNADORIA
O desempenho de atividades administrativas, propiciando Auxiliar Ensino 03 suporte para o exercício das Administrativo Fundamental competências da Assembléia Legislativa. de condução e conservação Carteira Ensino Funda de veículos oficiais, propici 04 Motorista Nacional de mental ando suporte para o exercício Habilitação das competências da Assem bléia Legislativa. de apoio administrativo e Oficial Ensino legislativo, propiciando su 05 Legislativo Fundamental porte para o exercício das (em extinção) competências da Assembléia Legislativa. de segurança, inspecionando a entrada e saída de pessoas, Agente de instalações e equipamentos, Ensino 06 Proteção e Se acompanhando Deputados e Médio gurança garantindo-lhes proteção pes soal, propiciando suporte para o exercício das competências
Cont.
O desempenho de atividades de assistência técnica, administrativa e Assistente Téc legislativa, efetuando acompanha 07 nico Legislati Ensino Médio mento e controle, propiciando su vo porte para o exercício das compe tências da Assembléia Legislativa. O desempenho de atividades de jornalismo, redigindo e divul Registro na ·s gando notícias, realizando entre Vi Jornalista Delegacia *5b 08 vistas e outras atividades de co (em extinção) Regional do municação, propiciando suporte · TrabDRT o w para o exercício das competên 12 cias da Assembléia Legislativa. St O desempenho de atividades de o jornalismo, redigindo e divul ws Registro na es gando notícias, realizando entre o. Repórter Delegacia s 09 vistas e outras atividades de co w (em extinção) Regional do O municação, propiciando suporte Trab.- DRT 1 para o exercício das competên ü cias da Assembléia Legislativa. IDéOcnuipao-çõesELgpilcatvs GOVERNADORIA
dades de caráter técnico ou legis Técnico Curso lativo, nas respectivas áreas de 10 Legislativo Superior conhecimento relativas ao exer cício das competências da As sembléia Legislativa. Executar, interpretar e revisar o apanhamento taquigráfico no Curso Plenário e nas Comissões, fazer 11 Taquígrafo I Superior degravação de fitas cassetes rela tivas ao exercício das competên cias da Assembléia Legislativa. 0 desempenho das atividades relativas à análise e supervisão da administração contábil, finan
C. Superior em ceira, orçamentária e patrimoni
Registro no Ciências Contá al, emitindo pareceres relativos Controlador Conselho 12 beis, Jurídica, ao exercício das competências da Interno Regional da Economia e Assembléia Legislativa. Categoria Administração.
Cont.
0 desempenho das atividades de Registro na Consultor Curso Superior consultoria e assessoria técnica, Ordem dos 13 Técnicoem Ciências legislativa relativas ao exercício Advogados Legislativo Jurídicas das competências da Assembléia do Brasil Legislativa. Registro no dades de assistência médica aos Curso Superior Conselho Deputados, servidores e depen 14 Médico em Medicina Regional da dentes, propiciando suporte para Categoria o exercício das competências da dades de assistência odontológiRegistro no ca aos Deputados, servidores e Curso Superior Conselho 15 Odontólogo dependentes, propiciando supor em Odontologia Regional da te para o exercício das compe Categoria tências da Assembléia Legislati va. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Jconsul Reupdierecseinatalção E-AtOivc..TJurec-.
Reginastro
toria Poder Legi do jCurso Super urídsilcaoatri
Ordem dos
bem PrCisgeral 16 uoperêcvo,
como em nciuravdaiorsão
Advogados
Jurservi do de as eísdoriamceasnçtoo
Brasil do
jurídico.
TÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E/OU
§ Io. Quando a nomeação recair em servidor do Quadro Efetivo da Assembléia Legislativa, será este designado para exercer Função de Confiança, cujo pagamento será efetuado a título de Gratificação de Função e passará a compor a remuneração do servidor, não gerando incorporação ao salário.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DOS GRUPOS DE FUNÇÕES E/OU
10
GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DO ELENCO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E/OU
Grupos de Funções de Confiança e/ou
N° Funções e/ou Cargos de Pro Cargos de Provimento em Comissão Ord. vimento em Comissão 01 Diretor Geral 02 Secretário Administrativo \|^ 03 Secretário Legislativo 1 - Coordenação e Execução 04 Procurador Geral Superior 05 Diretor da Escola do Legislativo 06 Sub-Secretário Administrativo 07 Sub-Secretário Legislativo 08 Sub-Procurador Geral 09 Diretor de Departamento 2 - Gerência Administrativa 10 Gerente 11 Chefe de Setor 3- Assessoria Parlamentar 12 Assessor da Mesa Diretora 13 Coordenador de Programas Pedagógicos 4 - Coordenação e Assessoria 14 Assessor de Projetos Pedagógicos 15 Assessor da Diretoria Geral 16 Chefe de Gabinete da Presidência 17 Presidente de Comissão Permanente 5 - Assistência Direta 18 Secretário de Comissão Permanente 19 Membro de Comissão Permanente 20 Secretário Executivo da Presidência 21 Secretário Sênior 22 Secretário Júnior
CAPÍTULO III
DA ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E/OU CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1]
GOVERNADORIA
ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E/OU
ESPECIFICAÇÃO O CL Q tf FUNÇÃO OU ESCO D o CARGO EM EXIGÊNCIA ATRIBUIÇÕES GERAIS o COMISSÃO LARIDA z LEGAL
DE
Dirigir, coordenar e administrar, em nível su tf O perior, a execução dos trabalhos técnicos, le 01 Curso Su tf Diretor Geral gislativos e administrativos da Assembléia perior w eu Legislativa, de conformidade com o que lhe p for delegado pelo Presidente. C/3
o Planejar, organizar, coordenar, controlar e »<: avaliar os trabalhos de caráter técnicot> p administrativo e financeiro das unidades ad 0 Secretário Admi Curso ministrativas, estabelecendo a metodologia de w X 02 nistrativo Superior trabalho e estratégias de ação, propiciando w w
racionalização dos trabalhos, propiciando su o porte para o exercício das competências da z w trabalhos legislativos das diversas unidades Curso Su afins, estabelecendo a metodologia adequada e Secretário Legis perior em o 03 Diploma estratégias de ação, propiciando racionalização o lativo Ciências u e agilização dos trabalhos relativos ao exercí Jurídicas 1 cio das competências da Assembléia Legislati >--1
va.
Cont.
C. Superior Registro Coordenar e supervisionar os trabalhos de Procurador em Ciên na Ordem dos procuradoria, consultoriae assessoria jurídica 04 Geral cias Jurídi Advogados do relativas ao exercício das competências da
cas Brasil-OAB Assembléia Legislativa.
Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos técnico, administrativo, Diretor da financeiro e pedagógico da Escola do Legisla Curso 05 Escola do Legis tivo, estabelecendo a metodologia adequada e Superior lativo estratégias de ação, propiciando suporte para o exercício das competências da Assembléia Legislativa. trabalhos técnico-administrativo e financeiro Subdas unidades administrativas, estabelecendo a Curso 06 Secretário Admi metodologia adequada e estratégias de ação, Superior nistrativo propiciando suporte para o exercício das com petências da Assembléia Legislativa, na au sência do titular. _
12
GOVERNADORIA
Curso Su trabalhos técnico-legislativos das unidades SubSecretário perior em afins, estabelecendo a metodologia adequada e 07 Diploma Legislativo Ciências estratégias de ação relativos ao exercício das Jurídicas competências da Assembléia Legislativa, na
ausência do titular. Coordenar e supervisionar os trabalhos de Curso Su Registro na procuradoria, consultoria e assessoria jurídica, Sub-Procurador perior em Ordem dos 08 relativos ao exercício das competências da Geral Ciências Advogados do Assembléia Legislativa, na ausência e impe Jurídicas Brasil-OAB dimentos do Procurador Geral. Dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades do Departamento, identifican Diretor de De Ensino do a metodologia adequada e estratégias 09 partamento Médio gerenciais, propiciando suporte para o exercício das competências da Assembléia Legislativa. H H Gerenciar, supervisionar, acompanhar e controlar os trabalhos inerentes à respectiva H M gerência e setores afins, aplicando a meto s dologia adequada de trabalho, estratégias Ensino 10 Gerente gerenciais e administrativas, propiciando Médio racionalização e agilização dos trabalhos, á conjuntamente com os Chefes de Setores, u z <w tf w Supervisionar, acompanhar e controlar os Ü trabalhos inerentes ao respectivo setor, aplicando a metodologia adequada, estraté Chefe Ensino 11 gias gerenciais e administrativas, conjun de Setor Médio tamente com o Gerente, propiciando supor te para o exercício das competências da cê: < Prestar assessoramento técnico-legislativo em todo o processo legislativo e nos proce Assessor da Curso dimentos político-parlamentares, zelando 12 Mesa Diretora Superior pelo cumprimento do Regimento Interno, ai < 13
suporte para o exercício das competências Analisar e efetuar diligências, preparar o todo o trabalho da Comissão, oferecendo
aos órgãos de coordenação, propiciando Presidir, coordenar, analisar e assessorar suporte para o exercício das competências Presidente e à Mesa Diretora, propiciando
técnico-administrativo à Mesa Diretora e Oferecer apoio técnico-administrativo ao
material da Comissão, oferecendo apoio ando suporte para o exercício das compe tora e aos órgãos de coordenação, propici apoio técnico-administrativo à Mesa Dire
tências da Assembléia Legislativa. LegiAstda êsnciemsblaétisava
ecidas xsupor
eacompe para orndocíciote Superior
Geral propi esde e15 ação, stabras ealtcéengidoas DiCurso da retoria tDiGeral, da écnicor-aedmtinostraivaos Assessor pltAsraebxaos seenejclshuotosarar,r gislativa. GOVERNADORIA
Asccício Le das da osmempebtlêéniacias ofsersupor eeopara erevxercidçososte, Pedagógicos prmequaldos Super da oca, lpihorcidaiadenodor Prde ojetos pedagógi rios esCurso de área ação tna 14reatégias Assessor Leecrité cola do stabgos eilscleantdiovo, proj tEs liar da écnicoso-peedatgóogisco csAsuopntaeesrvvasoisoliaranr, AsLeda sgemisblaétiava. cedas oxsupor mepara orpceítcêniocitaes ofqualserdos da eerevcidçadeosos,
Ensino Ensino Ensino
Médio Pedagógicos
Médio Médio prpemeSuper área odna lpiahgorcógiianicodoar, de Programas 13 esde meadequada ação treoadtéolgiogaisa Curso Coordenador LeeEscol do da stabgaeilscleantdaiovo, tcarde ércanibos coaá-plehtdeosagrógico
Comissão Per Presidente de Chefe de Gabi
Comissão Per
Membro de nete da Presi Plcsavaluopanteernejvoislaioranar,
manente manente dência E 4-ASCOSERSDOERINAÇÃO
18 17 16 Cont.
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*-*
VI 3 Q H
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u z 14
GOVERNADORIA
Secretariar reuniões, responsabilizando-se pelos registros e organização da documen Secretário de tação da Comissão, oferecendo apoio técni Ensino 19 Comissão Per co-administrativo à Mesa Diretora e aos Médio manente órgãos de coordenação, propiciando supor te para o exercício das competências da Oferecer aporte de serviços e apoio técni Secretário Exe co-administrativo ao Presidente e à Mesa Ensino 20 cutivo da Presi Diretora, propiciando suporte para o exer Médio dência cício das competências da Assembléia Le gislativa.
Prestar assistência técnico-administrativa e aporte de serviços às unidades de coorde Secretário Sê Ensino nação e execução superior e departamentos 21 nior Médio quando for o caso, propiciando suporte para o exercício das competências da Assem bléia Legislativa.
Cont.
Prestar assistência técnico-administrativa e aporte de serviços aos projetos pedagógi Ensino 22 Secretário Júnior cos, gerências e setores, quando for o caso, Médio
TÍTULO V
DO QUADRO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
15
GOVERNADORIA
CAPÍTULO I
DIMENSIONAMENTO DO QUADRO EFETIVO
QUADRO DEMONSTRATIVO N° 01 TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO DIMENSIONA
MENTO
Cargos constan Quantidade Alte Cargos Carreira Quant tes ração Anteriores Existente Previsto nesta Lei
Agente de Segurança 8 Agente de
Segurança 15 · 0 Vigia 7 (em extinção) Assistente Parlamentar (NF) 6 Oficial Vi Assessor Parlamentar (NF) 8 o O ·o Legislativo 33 t 0 / > Secretário Parlamentar (NF) 10 .2 (N.F) « "5 Oficial Legislativo (NF) 4 u ·*·* o Vi (em extinção) Vi Téc. em Ass. Legislativos(NF) 5 "S Vi s O Almoxarife 1 6D u Auxiliar Administrativo 28 < 03 mo U Auxiliar de Portaria 11 "© Auxiliar Admi o. Auxiliar em Enfermagem 1 72 44 </ < nistrativo Auxiliar Legislativo 28 o Recepcionista 1 'E Telefonista 2 VI o> Agente de Copa e Cozinha 7 -o Agente de Serviços Gerais 44 0»
ü- Auxiliar em Artes Gráficas 2 Agente 81 C de 67 i 94 v s Eletricista 2 O Operador de Som 1
Serviços < Zelador 10 Técnico em Telefonia 1
n V? o B-
C - 3
Ocupações de Assistência TécnicoOcupações Técnico-Legislativas (T.L.) Legislativa (A.T.L.)
(N.S) Novo Cgs/
Cargos associados Cargos associados
Cargo alt
2 o AdeTméincstração CTSemuoénciaçã.lAtvTeCmpécna.rs AseT.Lmgéilactvo Õ C/5' B C/3 C/5 vo C e O" cr
H H o O Psicólog Pedago o 5 < (NSPearcl.mtáni)o LeRIgisvlator LeRgisdlatovr LeTgéicsnlato
a 2 O o c o < L(eNOgisf.lSactv)o Enfermio EconmistaBioquímico Biblotecár to w tO -tir. to to i <j\ --o £3 -- -O -- -- IO to -- to -- -- -- to --' -- 00 1 o -tí-^^^^y^-^^s 00 H > > SAsoictenal Arquiteo O o 2 O o 2 PI (NPAasrl.emSnot) dSAinstaelm <--·
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S(eeNgurManç)APrdgotençã EnTfeérmcagio tO O CO
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to Os tu -vi Os O 0» (LNeTA.smMéugncto)PrdSTisaem. eTLaébmcorntió TeCoénmctabild Secrtáia eGTAérmácftniaso T(aNqu.igMrf)o (NSPearc.lMmtáni)o Legislatvo
o> LeIRgisvlatorTécLn(eNiOgoi.fsMlactv)oAsitenDigtador Cordena Eçexãeo 17
Scução periCNoosarevrmgoo
Caltaerragçãoo
GOVERNADORIA
Taquigrafo 1 0 10
Jornalista Jornalista 10 10 0 (em extinção)
Repórter 3 Repórter 3 0
(em extinção)
Sub-Total 64 64 170 \nome Alter sem
ContInter
rolador L(Te.gLisEla.t)ivEaspOeci.aTléizca.d-aD nc
--Audi 2 tor
no
Consultor altera
Técni Consuclto-or ção
Técni-co
Le10 gislativo
Le1gislativo
MMédi 84édico
OOdont95dontólogo
Sub-29 10 s Oc(IA.JT)eJcu-rAtE-.
Total Cg.S/ alter.
Pr13 0ocurador
Sub-13 0Total
543 Geral Total 698
CAPÍTULO II
DIMENSIONAMENTO DO QUADRO GERENCIAL
QUADRO DEMONSTRATIVO N° 02 DIMENSIONAMENTO DO QUADRO GERENCIAL N° Função de Confiança e/ou Quanl itativo Grupo Ord. Cargo de Provimento em Comissão Existente Previsto 1 Diretor Geral 0 1
2 Secretário Administrativo 1 1
3 Secretário Legislativo 1 1
Júnior Secr6022
etário < SecrSêni 80M21 etCA áoriro «PrExecut Secr20 da 01esideêtánircvioa 18
DO INGRESSO NA RESPECTIVACARREIRA DE OCUPAÇÃO 40retoria DiGeral da Assessor 15 Prde PeAs0314 dsoaegjsóegotirocos Code PePr13 06odragregnóadgmoircaos
Dida Assessor Mesa 2retora 12
E ASCENSÃO FUNCIONAL
DO CONCURSO PÚBLICO GOVERNADORIA
16 13 Chefe de Setor 11
TÍTULO VI
75 e Gerent 10 Diretor da Escola do Legislativo Sub-Secretário Administrativo
CAPÍTULO II
%^ DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
20
GOVERNADORIA
CAPÍTULO M – DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
CAPÍTULO RV – DAINATIVIDADE
TÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
21
GOVERNADORIA
permanentes ou temporárias, percebidas pelo servidor, sendo facultada a adoção dos critérios estabeleci dos nos parágrafos 4o e 8o da Constituição Federal.
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO BÁSICO E REFERÊNCIAS SALARIAIS
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO SALARIAL, A TÍTULO DE MÉRITO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
22
GOVERNADORIA
/ c) não farão jus à progressão salarial, permanecendo, portanto, na mesma referência os servidores,
cujonível de desempenho seja considerado abaixo do padrão desejado;
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS PESSOAIS
23
GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DOS ADICIONAIS
SEÇÃO I
Do Adicional Noturno
«EÇÃOTI Do Âífrèionâl de Periculosidade
SEÇÃO III
Do Adicional de Atividades de Docência
Adicional de % sobre o Valor da Docência Valor de Referência Hora-Aula (R$)
TÍTULO DE – Especialista 0,30% 17,79
II
25
GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
N° % sobre o Valor da ord Modalidade do Incentivo Valor de Gratificação
Referência m
Grat. de Qualificação Profissional via Esc. do Legislativo 1% 59,29 Gratificação de Ensino Médio 1,5% 88,95 Gratificação de Graduação 3% 177,90 Gratificação de Especialização 5% 296,50 Gratificação de Mestrado 6% 355,80 Gratificação de Doutorado 8% 476,79
Valor de Referência: R$ 5.929,90 (Carreira D, Referência Salarial 16)
26
GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional via Escola do Legislativo
SEÇÃO II
Da Gratificação de Ensino Médio
27
GOVERNADORIA
SEÇÃO III
Da Gratificação de Graduação
SEÇÃO IV
Da Gratificação de Especialização, Mestrado ou Doutorado
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE RECONHECIMENTO DO EFETIVO EXERCÍCIO
§ Io. A Gratificação de Efetivo Exercício será devida a todos os servidores do Quadro Efetivo da As sembléia Legislativa, com as seguintes exceções:
28
GOVERNADORIA
CAPÍTULO VII
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E/OU VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
'
CAPÍTULO VIII
DAS TABELAS SALARIAIS
TÍTULO V
NI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
29
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junhq^e 2005,117° da República.
IVO NARÇraO CASSOL
Governador anexo ímw+Twmmmvmv EilfiyOflP^^ Carreiras Esc. Referências Salariais / Vencimento Bi
07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 AOCUP.DE 01 02 03 04 05 06 SERV. e APOIO 1.523,43 1.647,74 951,53 989,59 1.029,17 1.070,34 1.113,15 1.157,68 1.203,99 1.252,14 1.302,23 1.35432 1.408,49 1.464,83 1.58436 ADMINIST. 914,93
05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 B - OCUP. DE 01 02 03 04 ASSISTÊNCIA TÉC- 2.740,94 2.850,57 2.964,60 3.083,18 1.711,98 1.780,46 1.851,68 1.925,74 2.002,77 2.082,89 2.16640 2.252,85 2342,96 2.436,68 2.534,15 2.635,51 LEGISL.
05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 C -OCUP. 01 02 03 04 TÉCNICO- 4386,02 4.561,46 4.743,92 2.634,13 2.739,50 2.849,08 2.963,04 3.081,56 3.204,82 3333,01 3.466J4 3.604,99 3.749,19 3.899,16 4.055,12 4.21733 LEGISLATIVAS
D - ULUR 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16
01 02 03 04 05 TÉCNICOLEGISLATIVAS 3.703,79 3.851,95 4.006,02 4.166,27 4.332,92 4.506,23 4.686,48 4.873,94 5.068,90 5.271,65 5.482,52 5.701^2 5.929,89 3.292,66 3.424,37 3.561,34 OCUP.TÉC.
8 000,00 ATTV.JUR.
TABELA tíB GRATltlCÁÇAOÜAS FlpíÇÕBSToE CONWANÇA E/Olí DOS CAAGOS pE ; ' Programa Ide tocjÉnÜyo à Valor.f. damirass / -
í \ PROVIMENTO EHCOMISSAO Educação e Qualificação . de Ref. Grat (RS) Cargos dePritvtmento Efetivo Funções de Confiança/ % sobre Valor. Grat. de Qualificação via Escolado A - Ocup. de Serv. E Apoio Adm. (SAA)
Código 1% 59,30 Cargos em Comissão Vir. Ref. Gratif. RS Legislativo Agente de Segurança(em extinção)
Agente de Serviços Diretor Geral DGS1 120% 7.115,87 Gratificação de Ensino Médio 1,5% 88,95 v Auxiliar Administrativo
DGS2 100% 5.929,90 \ Motorista Secretário Administrativo Secretário Legislativo DGS2 100% 5.929,90 ^Oficial Legislativo (em extinção)
Gratificação de Graduação 3% 177,90 Procurador Geral DGS2 100% 5.929,90 B - Ocup. de Ass. Téc. Legisl. (ATL) Diretor da Escola do Legislativo DGS2 100% 5.929,90 'Agente de Proteção e Segurança Gratificaçãode Especialização 5% 296,50 Sub-Sec. Administrativo DGS3 80% 4.743,92 >AssistenteTécnico Legislativo 4.743,92 C - Ocup. Técnico-Legislativas (TL) Sub-Sec. Legislativo DGS3 80% Gratificaçãode Mestrado 6% 355,79
Jornalista (em extinção) Sub-Procurador Geral DGS3 80% 4.743,92 -Repórter (em extinção) Grupo II - Gerência Administrativa Gratificaçãode Doutorado 8% 476,79 Técnico Legislativo Diretor de Departamento DGS3 80% 4.743,92 Gerente DGS4 60% 3.557,94 Exclusivamente a Gratificação de Quaüf. ViaEsc Taquigrafo I Chefe de Setor DGS5 50% 2.964,95 Legislativopode ser acumulativa D - Ocup.Téc. Leg. Especiais (TLE) Grupo III - Assessoria Parlamentar rAdicional de , ,J - Y>alor f, Controlador Interno'
Assessor da Mesa Diretora DGS3 80% 4.743,92 l« "' x 'l Docência ^ J \ yidoi* ReC íiom^ufo Consultor Técnico Legislativo -
Médico Grupo IV - Coordenação e Assessoria I - Instrutor:
Coord. de Prog. Pedagógicos DSG8 20% 1.185,98 Título de Mestre ou Doutor 0,35% 20,75 Odontólogo · ^^ Ass. de Projetos Pedagógico DGS10 13% 770,89 Titulo de Especialista 0,30% 17,79 E - Ocup.Téc.Ativ«Jurídica (TAJ)
Nível Superior 0,25% 14,82 Procurador Assessor da Diretoria Geral DGS6 25% 1.482,48 Grupo V - Assistência Direta Nível Superior Incompleto 0,20% 11,86 Chefe Gab. da Presidência DGS2 , 100% 5.929,90 & II - Ass. Ativ. De Docência 0,10% 5,93 Valor de Referência R$5.929,90, \J Pres.Comissão Permanente DGS6 25% 1.482,48 (cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa Memb. de Comis. Permanente DGS7 22% 1.304,58 711,59 centavos = Carreira D - Ocup. Técnico-Legislativas Adicional de Periculosidade 12% Sec. Comissão Permanente DGS8 20% 1.185,98 Especiais, Ref. Salarial 16 Sec. Executiva Presidência DGS8 20% 1.185,98 Secretária Sênior DGS11 10% 592,99 298,5 junho-05 Gratificação de Efetivo Exercício 5% Secretário Júnior DGS12 6% 355,79 ·w