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Lei Estadual de Rondônia nº 1488, de 22 de junho de 2005

Lei nº 1488/2005

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 2.729.800,00, em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes e de capital e criar elementos de despesas, no presente exercício, até o montante de R$ 2.729.800,00 (dois milhões, sctccentos c vinte e nove mil e oitoccntos reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, de acordo com o disposto no anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária e superávit financeiro, indicados nos anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente do saldo financeiro do exercício de 2004, apurado nos balanços patrimoniais do FUNRESPOL e da SESDEC, sendo que o superávit da SESDEC é proveniente do convênio n° 253/2004 - Ministério da Justiça, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2005, 117° da República.

vn NARCISO^ASSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Recursos sob a Supervisão da SEPLAD

1302.041211054.1056 Programa de ações de desenvolvimento regional 9999.9999 00 352.000,00

TOTAL 352.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania

1501.061811251.1276 Reaparclhamento das unidades de segurança e polícia

técnica 3390.3900 16 168.000.00

4490.5200 16 184.000,00

TOTAL 352.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPERÁVIT

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA 1

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

1501.061811251.1276 Rcaparelhamento das unidades de segurança c polícia

técnica 3390.3300 12 150.000.00

4490.5200 12 1.220.000,00

1.370.000,00 Fundo Especial de Reequipamento Policial

1511.061811251.1304 Reequipamento das unidades da polícia civil 4490.5200 02 1.007.800,00

TOTAL 2.377.800,00

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