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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1487, de 22 de junho de 2005

Lei nº 1487/2005

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Art. 1. Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Centro Social Salesiano Dom João Batista Costa, com sede em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Saicsiano Dom João Batista Costa, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2005, 117° da República.

NARCISj^CASSOL Governador

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