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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1486, de 21 de junho de 2005

Lei nº 1486/2005

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Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Revoga as Leis n° 387, de 09 de abril de 1992, n° 844, de 08 de novembro de 1999 e, n° 1.000, de 27 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a regulamentação das atividades dos despachantes no Estado de Rondônia, e dá outras providências".

^ OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que aAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, oGovernador do Estado de Rondônia sancionou, eeu Carlão de Oliveira, Presidente da Assemble.a, nos termos dos §§ 3 e 7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei: Artr. Ficam revogadas as Leis n° 387, de 09 de abril de 1992, que "Dispõe sobre a regulamentação das atividades dos despachantes nc> E*do de Rondônia ef^^^^ 844 de 08 de novembro de 1999, que "Modifica eadita dispositivos aLei n 387, de 09 de abril de wa TííZt^M'^ 1.000, de 27 dejunho de 2001,que "Acrescenta parágrafos ao artigo 11 da Lei n° 387, de 09 de abril de 1992".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data^e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

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