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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1484, de 14 de junho de 2005

Lei nº 1484/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suple mentar, até o montante de R$ 9.000.000,00, em fa vor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despe sas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de re ais), em favor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2005,117° da República.

IVO NARCISO CASSOL

G07 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO U REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Recursos sob a Supervisão da SEFIN

1402.288450000.0137 Transferências aos municípios:

ICMS, IPVA e IPI/Exportação. 3340.8100 00 9.000.000,00

TOTAL 9.000.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I ACRESCENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Secretaria de Estado de Finanças

1401.041221226.1206 Modernização do Sistema de

Informática 3390.3900 00 2.740.000,00

1401.041221226.1302

Reaparelhamento do Sistema de

4490.5200 00 200.000,00 Informática

1401.041221015.2420 3390.3000 00 212.000,00

Administração da unidade

3390.3900 00 5.848.000,00

f/7 TO TAL 9.000.000,00

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