Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1484, de 14 de junho de 2005
Lei nº 1484/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suple mentar, até o montante de R$ 9.000.000,00, em fa vor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despe sas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de re ais), em favor da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2005,117° da República.
IVO NARCISO CASSOL
G07 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO U REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Recursos sob a Supervisão da SEFIN
1402.288450000.0137 Transferências aos municípios:
ICMS, IPVA e IPI/Exportação. 3340.8100 00 9.000.000,00
TOTAL 9.000.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I ACRESCENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Secretaria de Estado de Finanças
1401.041221226.1206 Modernização do Sistema de
Informática 3390.3900 00 2.740.000,00
1401.041221226.1302
Reaparelhamento do Sistema de
4490.5200 00 200.000,00 Informática
1401.041221015.2420 3390.3000 00 212.000,00
Administração da unidade
3390.3900 00 5.848.000,00
f/7 TO TAL 9.000.000,00