Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1483, de 9 de junho de 2005
Lei nº 1483/2005
unico
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a alienação de imóveis públicos residenciais de propriedade do Estado de Rondônia, com a outorga de preferência na aquisição ao legítimo ocupante.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com observância das disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis públicos residenciais de propriedade do Estado de Rondônia.
1- a avaliação se dará por amostragem, segundo os métodos usualmente utilizados e indicados pelo perito avaliador;
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
previamente à publicação do edital de concorrência pública, podendo adquiri-lo por esse valor, caso se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, mediante notificação, e desde que preencha os seguintes requisitos:
§ Io. A legitimidade da detenção dos atuais ocupantes será evidenciada mediante as formas em direito admitidas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de junho de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO <Z
Governador