Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 148, de 6 de março de 1987

Lei nº 148/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

II III IV V VI VII 6 2 unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

II

V

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 148 DE De DE MARÇO DE 1987

Altera os Arts. 9S, 10, 11, 17 i

30 do Decreto-Lei ns 029, de 1£

de novembro de 1982.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Ia - Os dispositivos do Decreto-lei nQ 029, de ls de novembro de 19B2, modificado pelo Decreto-lei ng 072, de 05 de agosto de 19B3, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9S

III

IV

V

VI

VII

6

c

d

a

f

g

2

unico

I

a

Art. 2.
B - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
S - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho-RD, de D6 março de 19B7.

AiMGBLG

.0 ANGELIN

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.