Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1472, de 13 de maio de 2005
Lei nº 1472/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Concede Crédito Presumido nas Operações que especifica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedido um crédito presumido de 83,33% (oitenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de cerveja realizada por contribuinte que a tenha recebido sem retenção do imposto devido por substituição tributária, desde que o estabelecimento beneficiário:
1- realize exclusivamente operações abrangidas por esta Lei;
II
III
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO Ç^SSOL
Governador