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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1471, de 11 de maio de 2005

Lei nº 1471/2005

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unico Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Judiciário de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Ficam reajustados em 10% (dez por cento) as remunerações dos Servidores Públicos Esta duais do Poder Judiciário.

unico

Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117° da República.

IVO NARCISpTCÁSSOL

Governador

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