Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1470, de 11 de maio de 2005
Lei nº 1470/2005
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a adoção da Helicônia rostrata como a planta símbolo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O Estado de Rondônia adota a partir da vigência da presente Lei como sua planta símbolo, a Helicônia rostrata.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117° da República.
IVO NARCIWCASSOL
Governador