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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1470, de 11 de maio de 2005

Lei nº 1470/2005

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unico Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a adoção da Helicônia rostrata como a planta símbolo do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O Estado de Rondônia adota a partir da vigência da presente Lei como sua planta símbolo, a Helicônia rostrata.

unico

Art. 2.
V E T A D O.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2005, 117° da República.

IVO NARCIWCASSOL

Governador

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