Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 147, de 6 de março de 1987
Lei nº 147/1987
- Coronel PM 04
- Major PM ia
- Capitão PM 31 - Ia Tenente PM 36
- 2a Tenente PM 51
- Major PM 01 Capitão PM D7 u
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
- Ia Tenente PM 15
- Major PM Fem 01
- Capitão PM Fem 01 - Ia Tenente PM Fem 01
- 2a Tenente PM Fem 04
- Capitão PM Gl - Ia Tenente PM 08
- 2a Tenente PM 08
- Suhtenente PM 20
- Ia Sargento PM 54 - 2a Sargento PM 215 - 3a Sargento PM 51B - Cabo PM 936
- Soldado PM 4.G78
- Subtenente PM Fem 01
- Ia Sargento PM Fem Dl - 2a Sargento PM Fem 07 - 3a Sargento PM Fem 27 - Cabo PM Fem 49
- Soldado PM Fem 136
- Subtenente Pm 01
- Ia Sargento PM 08 - 2a Sargento PM GB - 3a Sargento PM 14
- Cabo, PM 14
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA ~^
- Ia Sargento PM 01
- 2a Sargento PM 06
- 3S Sargento PM 0B
- Cabo PM 12
- Soldado PM 06
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI Ns 147 DE 06 DE MARÇO DE 1987
Fixa o efetivo da Policia Militar - ·>.,. é »**, do Estado e dá outras providen_ cias.
0 GOVERNADOR DG ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
r
Art. I9 - 0 efetivo da Polícia Militar do Estada de Ro_n donia e fixado em 6.319 (seis mil trezentos e dezenove) policiais militares.
^
çao em que forem implantados os Úrgaos, Cargos e Funções previstos nos 0ua_ dros de Organização, observado, ainda, no caso de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.
publicação,
Porto Velho-RO, de 06 março de 1987
li 7'"'-' ÂNGELO AWGELIN Governador