Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 146, de 5 de março de 1987
Lei nº 146/1987
V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N^ 116 DE 05 DE MARÇO DE 1987.
Altera dispositivos da Lei n134, de 20 de outubro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
20.10.86 é acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 42 -
"Art. 27-0 produto de arrecadação do Irn posto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, receita do Es tado, instituído pela Lei n^ 86, de 23.12.85, será destinado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN " .
20.10.86, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 - Para atender à implantação e fun cionamento da Autarquia, fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a repassar a importância correspondente a 50% do IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já arrecadados nos
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.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 1986".
--jQ-^-ANGELIN ELC
Governador