Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 146, de 5 de março de 1987

Lei nº 146/1987

Ver fonte oficial 6 artigos

V

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N^ 116 DE 05 DE MARÇO DE 1987.

Altera dispositivos da Lei n134, de 20 de outubro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
^-0 Art. 42, da Lei ne 134, de

20.10.86 é acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 42 -

VIa participação na receita de tributos fe derais, estaduais e municipais, especialmente as taxas estaduais ar recadadas pelo DETRAN;
VIIas multas aplicadas por infrações à le gislação de trânsito ".
Art. 22.
-0 Art. 27, da Lei n^ 134, de 20.10.86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27-0 produto de arrecadação do Irn posto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, receita do Es tado, instituído pela Lei n^ 86, de 23.12.85, será destinado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN " .

Art. 32.
-0 Art. 28, da Lei n^ 134, de

20.10.86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 28 - Para atender à implantação e fun cionamento da Autarquia, fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a repassar a importância correspondente a 50% do IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já arrecadados nos

J 1«J*W^Í

.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 1986".

Art. 42.
- os Arts. 27 e 28, com a redação da da pela Lei n2 134, de 20.10.86, são renumerados, respectivamente, para os Arts. 29 e 30.
Art. 52.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em con trario.

--jQ-^-ANGELIN ELC

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.