Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1450, de 2 de fevereiro de 2005
Lei nº 1450/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Departamento Regional de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarado de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Departamento Regional de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO (
Governa
*,