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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1450, de 2 de fevereiro de 2005

Lei nº 1450/2005

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Departamento Regional de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarado de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Departamento Regional de Rondônia, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO (

Governa

*,

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