Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1449, de 2 de fevereiro de 2005

Lei nº 1449/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Lar Espírita da Ter ceira Idade André Luiz, em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO C m

Governada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.