Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1449, de 2 de fevereiro de 2005
Lei nº 1449/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública o Lar Espírita da Ter ceira Idade André Luiz, em Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz, com sede na cidade de Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO C m
Governada