Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1447, de 2 de fevereiro de 2005
Lei nº 1447/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - AMAS, em Vilhena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista Ação Social - AMAS, com sede na cidade de Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.
IVO NARCISO CASSOU
Governador/