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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1445, de 2 de fevereiro de 2005

Lei nº 1445/2005

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação dos Pro dutores Rurais Cassiano de Castro - APROSCAR, do Município de Teixeirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Cassiano de Castro - APROSCAR, com sede no município de Teixeirópolis.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2005, 117° da República.

IVO NARCISO

Governador

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