Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1442, de 25 de janeiro de 2005
Lei nº 1442/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Estado a custear cursos de graduação de Licenciatura em Química, Física e Biologia, para os servidores públicos estaduais do Quadro do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Estado de Rondônia autorizado a custear em até 100 % (cem por cento) do valor das mensalidades e matrículas, cursos de graduação com formação superior de Licenciatura em Química, w Física e Biologia para os servidores públicos que se matricularem e freqüentarem regularmente os referidos cursos, desde que o servidor beneficiado pertença ao Quadro do Magistério do Estado e se encontre em efetivo exercício de suas atividades.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2005,117° da República.
IVO NARCIS
Gove: