Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1434, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1434/2004
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 44.618.000,00, no corrente exercício, em favor da Assembléia Legislativa do Estado e de Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - RS/SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, no montante de R$ 44.618.000,00 (quarenta c quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais), em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - RS/SEFIN c da Assembléia Legislativa do Estado, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116°da República.
IVO NARCISO
Governad Publicado no Diário Oficial
dodia 3 0DEZ04
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração.
1302.041211054.1056 Programa de ações de
desenvolvimento regional 9999.9999 00 44.618.000,00
TOTAL 44.618.000,00
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II SUPLEMENTA
NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA Assembléia Legislativa
0101.011221020.2063 Remuneração de pessoal ativo
e encargos sociais 31.90.11.00 00 4.500.000,00
31.90.13.00 00 390.000,00
4.890.000,00 Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças
1402.288430000.0128 Dívida fundada interna J2.90.21.00 00 17.660.000,00
1402.288450000.0137 Transferências aos Municípios
ICMS, IPVA 33.40.81.00 00 22.068.000,00
39.728.000,00
TOTAL 44.618.000,00