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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1434, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 1434/2004

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 44.618.000,00, no corrente exercício, em favor da Assembléia Legislativa do Estado e de Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - RS/SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, no montante de R$ 44.618.000,00 (quarenta c quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais), em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - RS/SEFIN c da Assembléia Legislativa do Estado, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo I desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116°da República.

IVO NARCISO

Governad Publicado no Diário Oficial

dodia 3 0DEZ04

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração.

1302.041211054.1056 Programa de ações de

desenvolvimento regional 9999.9999 00 44.618.000,00

TOTAL 44.618.000,00

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II SUPLEMENTA

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA Assembléia Legislativa

0101.011221020.2063 Remuneração de pessoal ativo

e encargos sociais 31.90.11.00 00 4.500.000,00

31.90.13.00 00 390.000,00

4.890.000,00 Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças

1402.288430000.0128 Dívida fundada interna J2.90.21.00 00 17.660.000,00

1402.288450000.0137 Transferências aos Municípios

ICMS, IPVA 33.40.81.00 00 22.068.000,00

39.728.000,00

TOTAL 44.618.000,00

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