Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1432, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1432/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Reabre o prazo de adesão ao Programa de Recupe ração de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, instituído pela Lei n° 1226, de 29 de setem bro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica reaberto, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, instituído pela Lei n° 1226, de 29 de setembro de 2003.
§ Io. O sujeito passivo excluído do REFAZ por força do artigo 13 da Lei n° 1226, de 2003, poderá optar novamente pelo Programa.
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artigo 3oda Lei n° 1226, de 2003, a contar de Io de agosto de 2003.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCI^CASSOL
Governador Publicado no Diário Oficial -rÍ-V^J» *· 30DEZO4