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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1431, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 1431/2004

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Art. 2.
1 artigo

li

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera o artigo 2°, da Lei n° 509, de 8 de setembro de 1993, que "Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A alínea "f' do inciso I e a alínea "b" do inciso II do artigo 2°, da Lei n° 509, de 8 de setem bro de 1993, que "Fixa o quantitativo da Polícia Militar do Estado", passam a vigorar com a seguinte re dação:

"

Art. 2.
IEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.

IVO NARCISO£ÃSSOL

Governador wr^S",

M) Z30 O£CIP *W -u

f)QOE - Quadro de Oficiais Músicos:

- Capitão PM Mus 01;

- Primeiro Tenente Mus 01;

- Segundo Tenente Mus 01;

II
b)QPMP 4 - Praças Policiais-Militares Músicos:

- Subtenente PM Mus 05:

- Primeiro Sargento PM Mus 10;

- Segundo Sargento PM Mus 11;

- Terceiro Sargento PM Mus 16;

- Cabo PM Mus 13;"

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