Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1431, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1431/2004
li
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o artigo 2°, da Lei n° 509, de 8 de setembro de 1993, que "Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A alínea "f' do inciso I e a alínea "b" do inciso II do artigo 2°, da Lei n° 509, de 8 de setem bro de 1993, que "Fixa o quantitativo da Polícia Militar do Estado", passam a vigorar com a seguinte re dação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCISO£ÃSSOL
Governador wr^S",
M) Z30 O£CIP *W -u
- Capitão PM Mus 01;
- Primeiro Tenente Mus 01;
- Segundo Tenente Mus 01;
- Subtenente PM Mus 05:
- Primeiro Sargento PM Mus 10;
- Segundo Sargento PM Mus 11;
- Terceiro Sargento PM Mus 16;
- Cabo PM Mus 13;"