Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1430, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1430/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, bem imóvel do patrimônio do Estado de Rondônia, situado no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação, em favor da União, Lote de Terras Rural n° 13, da Gleba 13-A, situado no Município de Porto Velho, à margem direita da BR-364, Km 45,5, sentido Porto Velho - Rio Branco, com área de 53,4795 ha (cinqüenta e três hectares, quarenta e sete ares e noventa e cinco centiares), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo único a esta Lei.
·
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCjmCASSOL
Governador Publicado no Diário Oficial n.íyW'8 3 0DEZ 04