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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1423, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 1423/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 44.000,00 em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaIPERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento i de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.

IVO NARCISO

Govern Pubiicdtó ..o Diário Oficial ,,: VVI ^ d.« 3 0DE Z04 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

1320.092721019.2806 Fundo previdenciário 4590.6300 40 44.000,00

TOTAL 44.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

1320.091221015.2812 Administração da unidade 3390.3000 40 44.000,00

TOTAL 44.000,00

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