Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1423, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1423/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 44.000,00 em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de RondôniaIPERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento i de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCISO
Govern Pubiicdtó ..o Diário Oficial ,,: VVI ^ d.« 3 0DE Z04 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
1320.092721019.2806 Fundo previdenciário 4590.6300 40 44.000,00
TOTAL 44.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
1320.091221015.2812 Administração da unidade 3390.3000 40 44.000,00
TOTAL 44.000,00