Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1422, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1422/2004
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 5.568.000,00, criar elementos de despesas em favor de Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - RS/SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 5.568.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), criar elementos de despesas em favor da unidade Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCISCHCASSOL
Governador Publicaclo no Dtt.10 0|lclal ··/¥H" 30DEZ 04 Qj^w GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
+
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
1 NATUREZA F CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR
DESPESA T
1 1RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA ISECRETARIA DE ESTADO DO IPLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO IGERAL E ADMINISTRAÇÃO 1 1 1302.041211054.1056 |PROGRAMA DE AÇÕES DE |DESENVOLVIMENTO REGIONAL 9999.9999 00 5.568.000,00 1 +
TOTAL 5.568.000,00
+ +
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
1 NATUREZA F CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR 1 DESPESA T
1 IRECURSOS SOB SUPERVISÃO DA |SECRETARIA DE ESTADO DE |FINANÇAS
1402.108460000.0190 |FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
ISERVIDOR PUBLICO DA SAÚDE 3390.4700 00 1.806.000,00
1402.128460000.0191 |FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
ISERVIDOR PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 3390.4700 00 3.762.000,00 1
5.568.000,00