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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1422, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 1422/2004

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no montante de R$ 5.568.000,00, criar elementos de despesas em favor de Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - RS/SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 5.568.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), criar elementos de despesas em favor da unidade Recursos sob a Supervisão da SEFIN - RS/SEFIN.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2004, 116° da República.

IVO NARCISCHCASSOL

Governador Publicaclo no Dtt.10 0|lclal ··/¥H" 30DEZ 04 Qj^w GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

+

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

1 NATUREZA F CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

1 1RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA ISECRETARIA DE ESTADO DO IPLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO IGERAL E ADMINISTRAÇÃO 1 1 1302.041211054.1056 |PROGRAMA DE AÇÕES DE |DESENVOLVIMENTO REGIONAL 9999.9999 00 5.568.000,00 1 +

TOTAL 5.568.000,00

+ +

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

1 NATUREZA F CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR 1 DESPESA T

1 IRECURSOS SOB SUPERVISÃO DA |SECRETARIA DE ESTADO DE |FINANÇAS

1402.108460000.0190 |FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO

ISERVIDOR PUBLICO DA SAÚDE 3390.4700 00 1.806.000,00

1402.128460000.0191 |FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO

ISERVIDOR PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 3390.4700 00 3.762.000,00 1

5.568.000,00

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