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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 142, de 16 de dezembro de 1986

Lei nº 142/1986

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

.

LEI N2 142 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade PÚ blica a Associação dos Servi dores Públicos de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 12.
- Fica declarada de Utilidade

Pública a Associação dos Servidores Públicos de Vilhena, entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Vilhena.

Art. 2.
- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio do/Goverr/o do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1986.

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Governador \

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