Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1419, de 29 de dezembro de 2004
Lei nº 1419/2004
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN a formalizar, através de convênio, transfe rência financeira para a Secretaria de Estado da Se gurança, Defesa c Cidadania - SESDEC, até o montante de R$14.000.000,00 (catorze milhões de reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autorizado a formalizar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, objetivando a transferência de recursos financeiros para atender as despesas, com pagamento de pessoal da Polícia Militar, no presente exercício, até o montante de R$ 14.000.000.00 (catorze milhões de reais).
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCISO CA8SOL
Governador Publicado no Diário Oficial »· ptf j. * 3 0DEZ 04