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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1419, de 29 de dezembro de 2004

Lei nº 1419/2004

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN a formalizar, através de convênio, transfe rência financeira para a Secretaria de Estado da Se gurança, Defesa c Cidadania - SESDEC, até o montante de R$14.000.000,00 (catorze milhões de reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autorizado a formalizar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, objetivando a transferência de recursos financeiros para atender as despesas, com pagamento de pessoal da Polícia Militar, no presente exercício, até o montante de R$ 14.000.000.00 (catorze milhões de reais).

Art. 2.
Os recursos financeiros necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorren tes de arrecadação própria da unidade concedente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2004, 116° da República.

IVO NARCISO CA8SOL

Governador Publicado no Diário Oficial »· ptf j. * 3 0DEZ 04

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