Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1412, de 19 de outubro de 2004
Lei nº 1412/2004
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ESTADO DE RONDÔNIA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Estabelece a política estadual de Desenvolvimento do Ecoturismo".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O desenvolvimento do ecoturismo no Estado será promovido em conformidade com a po lítica estabelecida por esta Lei, respeitada a legislação ambiental em vigor.
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§ Io. Os incentivos de que trata este artigo serão concedidos em forma de dedução ou isenção total ou parcial de tributo, nos termos da lei, de crédito especial, tarifa diferenciada, prêmio, empréstimo e ou^, trás modalidades a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
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ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA^fcGISLATIVA, 19d/outubfode