Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1411, de 20 de setembro de 2004
Lei nº 1411/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 136.250,00 e criar elemento de despesa em favor da Secretaria de Esta do da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico Social - SEAPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 136.250,00 (cento e trinta e seis mil duzentos e cinqüenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2004, 116o da República.
IVO NARCIS
Gove fülUCâOa «0 DÜUK) OFICUi +/31» m21OUT 04 ···yV-\J\<
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
DA N DESPESA T
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES
1901.226611236.1109 Concessão de empréstimos populares 3390.3500 00 50.000,00
1901.226611238.1180 Implantação do complexo industrial
e portuário 3390.3500 00 20.000.00
1901.236951215.1218 Promoção de apoio comercial dos
produtos turísticos 3390.3900 00 66.250,00
TOTAL 136.250,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
DA N DESPESA T
Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES
1901.236951015.2315 Manutenção da Superintendência
Estadual de Turismo - SETUR 3390.3500 00 136.250,00
TOTAL 136.250,00