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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1411, de 20 de setembro de 2004

Lei nº 1411/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 136.250,00 e criar elemento de despesa em favor da Secretaria de Esta do da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico Social - SEAPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 136.250,00 (cento e trinta e seis mil duzentos e cinqüenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2004, 116o da República.

IVO NARCIS

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

DA N DESPESA T

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES

1901.226611236.1109 Concessão de empréstimos populares 3390.3500 00 50.000,00

1901.226611238.1180 Implantação do complexo industrial

e portuário 3390.3500 00 20.000.00

1901.236951215.1218 Promoção de apoio comercial dos

produtos turísticos 3390.3900 00 66.250,00

TOTAL 136.250,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

DA N DESPESA T

Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES

1901.236951015.2315 Manutenção da Superintendência

Estadual de Turismo - SETUR 3390.3500 00 136.250,00

TOTAL 136.250,00

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