Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1400, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 1400/2004
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Estabelece a política estadual de saúde mental e assistência psiquiátrica, e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei estabelece a política estadual de saúde mental e assistência psiquiátrica, no âmbito do Estado de Rondônia.
§ Io. Na implementação da política de que trata esta Lei, deverão ser rigorosamente respeitados os direitos das pessoas acometidas de transtornos psíquicos, assegurados na Lei Federal n° 10.216, de 06 de abril de 2001.
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§ Io. No prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei, os hospitais psiquiátricos existentes deverão ser extintos, observado o disposto no parágrafo seguinte.
çj Io. O Poder Executivo constituirá uma Comissão Estadual de Reforma cm Saúde Mental, no qual estarão representados o Conselho Estadual de Saúde, os trabalhadqres em saúde mental, familiares. Ordem dos Advogados do Brasil. Ministério Público. Defensoria PSJjjJica e comunidades científicas, sendo da sua competência: