Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 140, de 16 de dezembro de 1986
Lei nº 140/1986
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 140 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.
Declara de Utilidade Pública o Cruzeiro Esporte Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
* ·· ·
Art. 12.
- Fica declarado de Utilidade Pública, o Cruzeiro Esporte Clube, entidade de caráter desportivo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- - Esta Lei entra em vogor na data de sua publicação.
À Art. 32 - Revogam-se as disposições em
contrario.
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Governador <p
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