Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 14, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 14/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 14, DE ^ DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o Poder

Executivo a conceder au

mento aos servidores es

taduais .

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA de creta e eu sanciono a seguinte lei: · , v>>

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a · tm conceder aumento de vencimentos aos servidores do Estado/ no per centual e na forma que o Governo Federal estabelecer para seus servidores no exercício financeiro de 1984. v «4
Parágrafo único- 0 aumento de que trata o presente artigo entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1984.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário ' <!

Palácio do Governo, de dezembro de 1983

i·-*·

· RGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador trt> tf v, o?" ·i\ i#:S

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.