Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 14, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 14/1983
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N9 14, DE ^ DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza o Poder
Executivo a conceder au
mento aos servidores es
taduais .
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA de creta e eu sanciono a seguinte lei: · , v>>
Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a · tm conceder aumento de vencimentos aos servidores do Estado/ no per centual e na forma que o Governo Federal estabelecer para seus servidores no exercício financeiro de 1984. v «4
Parágrafo único- 0 aumento de que trata o presente artigo entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1984.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário ' <!
Palácio do Governo, de dezembro de 1983
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· RGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador trt> tf v, o?" ·i\ i#:S