Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1399, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 1399/2004
'rxr.'
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Proje to de Lei que "Proíbe a permanência e a movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica proibido a permanência e a movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum.
§ Io. O Poder Executivo indicará o órgão público que guardará o animal capturado e o encaminhará para instituição específica, em caráter definitivo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.