Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1398, de 16 de setembro de 2004
Lei nº 1398/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a instituir Curso Profissionalizante de Manicure e Pedicure".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Curso Profissionalizante de Manicure e Pe dicure no âmbito do Estado de Rondônia. >|^/
§ Io. O curso instituído no caput deste artigo tem a finalidade de capacitar cidadãos para a prática de manicure e pedicure.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 16 d(